Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 71, DE 1973 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 71, DE 1973
Aprova o texto do Acordo Básico de Cooperação Técnica e Científica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bolívia, firmado em La Paz, a 10 de julho de 1973.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DCT/DAM-II/DAI/ARC/291/644 (B46 (B30), DE 9 DE AGOSTO DE 1973, DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
A Sua Excelência o Senhor
General-de-Exército Emílio Garrastazu Médici,
Presidente da República.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à alta apreciação de Vossa Excelência o texto do Acordo Básico de Cooperação Técnica e Científica entre o Brasil e a Bolívia, assinado em La Paz, em 10 de julho do corrente ano, por ocasião de minha recente visita à Bolívia.
2. O Acordo visa a intensificar e sistematizar a cooperação técnica entre os dois países. Define as modalidades da cooperação e estipula que cada projeto específico de cooperação técnica seja objeto de convênio complementar, no qual se determinarão os cronogramas de trabalho e as obrigações, inclusive financeiras, de ambas as Partes.
3. O Acordo prevê ainda que caberá à Comissão Mista Brasileira-Boliviana de Cooperação Econômica e Técnica demarcar as áreas prioritárias para a realização dos projetos, aprová-los e avaliá-los.
4. Encareço a Vossa Excelência a conveniência de o Governo brasileiro ratificar o presente Acordo, sendo para tanto necessário a prévia aprovação do Congresso Nacional, conforme os termos do Artigo 44, Inciso I, da Constituição Federal.
5. Submeto, pois, projeto de mensagem presidencial, para que Vossa Excelência, se assim houver por bem, encaminhe o anexo texto do instrumento à aprovação do Poder Legislativo.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor presidente, os protestos do meu mais profundo respeito.
Mário Gibson Barbosa.
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 29/9/1973, Página 6498 (Exposição de Motivos)