Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 71, DE 1976 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 71, DE 1976
Aprova o texto do Tratado de Amizade, Cooperação e Comércio entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Suriname.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DAM-II/DAI/176/830.1 (B46) (B49),
DE 29 DE JUNHO DE 1976, DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
A Sua Excelência o Senhor
Ernesto Geisel,
Presidente da República.
Senhor Presidente:
Tenho a honra de submeter à alta apreciação de Vossa Excelência o texto do Tratado de Amizade, Cooperação e Comércio entre o Brasil e a República do Suriname, assinado em Brasília, em 22 de junho de 1975, por ocasião da visita oficial que fez ao país Sua Excelência o Senhor Henck A. E. Arron, Ministro-Presidente e Ministro para Assuntos Gerais e Estrangeiros daquele país.
2. Trata-se de instrumento abrangente e flexível, com características de acordo-quadro semelhantes, em alguns aspectos às de documentos do gênero que já assinamos com outros países e que contempla extensa gama de interesses comuns ao Brasil e ao Suriname. Estabelece, outrossim, diretrizes básicas de cooperação e prevê a institucionalização, através de instrumentos complementares, de mecanismos adequados à implementação dos objetivos nele fixados.
3. O Tratado institui a Comissão Mista Brasil-Suriname, órgão de análise e coordenação de iniciativas referentes a uma cooperação articulada entre os dois países no campo das relações econômicas, financeiras, comerciais, técnicas e turísticas. A Comissão Mista deverá reunir-se ao menos uma vez por ano, alternadamente no Brasil e no Suriname, com a finalidade de recomendar aos respectivos Governos as medidas pertinentes nos campos acima citados.
4. Importantes dispositivos dizem respeito ao estímulo do comércio bilateral e à melhoria dos sistemas de comunicações e transportes entre os dois países. Nesse contexto, os dois Governos se comprometem a negociar, no mais curto prazo, um acordo sobre encomendas postais e a realizar estudos visando a um futuro enlace entre as redes rodoviárias dos dois países.
5. O Tratado consigna também, entre outras, a disposição de ambos os Governos de encorajar os empreendimentos conjuntos no setor de pesca e indústrias correlatas; e o propósito do Governo brasileiro de colaborar para o desenvolvimento industrial do Suriname, quer mediante a concessão de linhas de crédito brasileiras para aquisição de bens de capital, no Brasil, quer mediante a concessão de assistência técnica para projetos de engenharia em geral, inclusive a construção de represas e usinas hidrelétricas.
6. Outro dispositivo revela a coincidência de interesses no campo da conservação da flora e da fauna nos territórios adjacentes à fronteira entre os dois países. Os dois Governos se comprometem a promover a mais estreita colaboração, com o objetivo de estabelecer políticas racionais nesse setor.
7. Como se verifica, ao abranger em seus variados artigos o vasto campo das relações bilaterais, o Tratado revela a firme vontade política de ambos os Governos de assentar bases dinâmicas e operativas para a constituição de vínculos especiais entre o Brasil e a mais jovem nação soberana da América do Sul. Constituindo-se, desta forma, em marco significativo nas relações entre os dois países, o importante documento proporciona elementos para que a cooperação mútua se desenvolva e frutifique de forma harmônica e sistemática, dentro de um quadro geral de entendimento e boa vizinhança, em benefício do estreitamento dos laços entre nosso País e o Suriname.
8. Tendo em vista o que precede, creio, Senhor Presidente, que o Tratado de Amizade, Cooperação e Comércio em apreço mereceria ser submetido à aprovação do Congresso Nacional, nos termos do art. 44, inciso I da Constituição Federal. Caso com isso concorde Vossa Excelência, permito-me submeter, com essa finalidade, em anexo, o projeto de mensagem pertinente ao Poder Legislativo, acompanhada do texto jurídico acima mencionado.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito.
Antonio F. Azeredo da Silveira.
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 20/8/1976, Página 7665 (Exposição de Motivos)