Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 69, DE 1973 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 69, DE 1973
Aprova o texto do Acordo Sobre Intercâmbio Turístico entre Brasil e Portugal, firmado em Lisboa, a 16 de julho de 1973.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DFT/DE-I/DAI/ARC/304/806.2 (B46) (F42), DE 17 DE AGOSTO DE 1973, DO SENHOR MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
A Sua Excelência o Senhor
General-de-Exército Emílio Garrastazu Médici,
Presidente da República.
Conforme é do conhecimento de Vossa Excelência foi assinado em Lisboa, no dia 1.º de julho do corrente ano, o Acordo sobre Intercâmbio Turístico entre o Brasil e Portugal.
2. Foi signatário do referido documento, pelo Governo brasileiro, o Senhor Marcus Vinicius Pratini de Moraes, Ministro de Estado da Indústria e do Comércio, na ocasião, em visita oficial à Capital portuguesa.
3. O plenipotenciário nomeado por Sua Excelência o Presidente da República Portuguesa para a assinatura do Acordo foi o Senhor Doutor Cesar Moreira Baptista, Secretário de Estado da Informação e Turismo.
4. O texto do projeto do Acordo foi submetido à alta apreciação de Vossa Excelência pela Exposição de Motivos DFT/DE-I/DAI/260, de 4 de julho último, e decorreu dos entendimentos mantidos com a participação do Itamarati, entre o Senhor Paulo Manoel Protásio, Presidente da EMBRATUR e o Diretor-Geral do Turismo da Secretaria de Estado da Informação e Turismo da República Portuguesa, Engenheiro Álvaro Roquete, por ocasião da visita deste último ao Brasil, em maio do corrente ano.
5. Teve por base a consciência dos dois países da necessidade de um instrumento que regulasse e estimulasse o intercâmbio turístico entre Brasil e Portugal, bem como a cooperação mútua no campo do desenvolvimento turístico, diante da inexistência de um documento que habilitasse a implementação destas intenções, uma vez que o Acordo sobre Turismo entre Brasil e Portugal, firmado em Lisboa a 9 de agosto de 1960, não chegou a entrar em vigor e, com o passar do tempo, seus termos também deixaram de atender às novas exigências das respectivas políticas nacionais de turismo.
6. O texto final do Acordo que agora passo às mãos de Vossa Excelência, em anexo, corresponde ao do projeto examinado anteriormente, acrescido, entre o primeiro e o segundo consideranda, da frase "animados do propósito de contribuir para o desenvolvimento da Comunidade Luso-Brasileira", acréscimo que em nada alterou a substância do documento e que serve, pelo contrário, para ressaltar ainda mais o espírito de colaboração que animou sua feitura e cuja inclusão se deveu ao atendimento, por parte do Ministério das Relações Exteriores, de insistente pedido do Governo português, através de sua Embaixada em Brasília.
7. Nestas condições, permito-me sugerir o encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do Acordo sobre Intercâmbio Turístico entre o Brasil e Portugal, passando, para este fim, às mãos de Vossa Excelência, projeto de Mensagem Presidencial e cópia do referido documento.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito.
Mário Gibson Barboza.
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 22/9/1973, Página 6106 (Exposição de Motivos)