Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 69, DE 1971 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 69, DE 1971
Aprova o Acordo constitutivo do Instituto Internacional do Algodão, aberto à assinatura em Washington de 17 de janeiro a 28 de fevereiro de 1966.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
DPE/DAI/98/661.321 (00)
DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES
EXTERIORES
Em 1 de abril de 1971.
A Sua Excelência o Senhor
General-de-Exército Emílio Garrastazu Médici.
Presidente da República
Senhor Presidente,
Tenho a honra de levar ao conhecimento de Vossa Excelência que, por sugestão do Conselho Monetário Nacional, o Brasil iniciou, em 1970, o processo de adesão ao Acôrdo constitutivo do Instituto Internacional do Algodão, através de uma Declaração de Intenção de vir a tornar-se membro da referida Organização Internacional.
2. Dentro do sistema de contribuição financeira do LA, de um dólar para cada fardo de algodão exportado para a Europa Ocidental e Japão, o Brasil deverá pagar, em 1971, quota de cêrca de um milhão de dólares.
3. O Instituto Internacional do Algodão congrega os principais países exportadores de algodão e visa a aumentar o consumo mundial dessa fibra, sobretudo tecnológica. Como grande países produtor e exportador de algodão, tem o Brasil posição de relêvo na Organização já tendo sido eleito para a primeira Vice-Presidência.
4. Para que o Brasil possa ratificar o Acôrdo do Instituto Internacional do Algodão necessária se torna a prévia aprovação do Congresso Nacional, conforme os têrmos do Artigo 4, inciso I, da Constituição Federal.
5. Nessa condições, cumpre-me submeter um projeto de Mensagem Presidencial, para que Vossa Excelência, se assim houver por bem, encaminhe, o texto do Acôrdo anexo á aprovação do Poder Legislativo.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito. - Mário Gibson Barboza.
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 4/6/1971, Página 1574 (Exposição de Motivos)