Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 65, DE 1973 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 65, DE 1973
Aprova o texto do Instrumento de Emenda à Constituição da Organização Internacional do Trabalho, adotado em Genebra, a 22 de junho de 1972, por ocasião da 57ª sessão da Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DIE/DAE/274/101.1(014), DE 20 DE JULHO DE 1973, DO SENHOR MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
A Sua Excelência o Senhor
General-de-Exército Emílio Garrastazu Médici,
Presidente da República.
Senhor Presidente:
Tenho a honra de submeter à alta apreciação de Vossa Excelência o texto do Instrumento de Emenda à Constituição da Organização Internacional do Trabalho, 1972, adotado, a 27 de junho de 1972, pela 57.ª Sessão da Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho.
2. A modificação introduzida pela Emenda - aumento do número de membros do Conselho de Administração da Organização Internacional do Trabalho - reflete tendência generalizada, verificada nos últimos anos, de ampliação dos órgãos diretivos dos Organismos Internacionais. Tal ampliação tem buscado, precipuamente, contemplar os países em desenvolvimento, dando-lhes, assim, Senhor Presidente, maior poder decisório e expressão política dentro daqueles Organismos.
3. Nestas condições, permito-me sugerir o encaminhamento ao Congresso Nacional do Instrumento de Emenda à Constituição da Organização Internacional do Trabalho, passando, para esse fim, às mãos de Vossa Excelência o competente projeto de Mensagem Presidencial, cópias do Parecer n.º 2/73 do Consultor Jurídico do Ministério do Trabalho e Previdência Social e do texto em vernáculo do referido Instrumento.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito.
Mário Gibson Barboza.
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 25/8/1973, Página 4759 (Exposição de Motivos)