Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 63, DE 1975 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 63, DE 1975

Aprova o texto da Convenção que cria o Centro Internacional de Cálculo (Intergovernamental Bureau of Informatics), concluída em Paris, a 6 de dezembro de 1951.

Exposição de Motivos nº DCTEC/ DAI/ 075/692.(00), de 21 de março de 1975, do Senhor Ministro de Estado das Relações Exteriores.

 

     Á Sua Excelência o Senhor
     General-de-Exército Ernesto Geisel,
     Presidente da República,

     Senhor Presidente,

     Levo ao conhecimento de Vossa Excelência que, por intermédio da Delegação do Brasil junto à Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e a Cultura (UNESCO), o Brasil aderiu, a 11 de dezembro de 1974, na sede da Organização, em Paris, à Convenção que cria o Centro Internacional do Cálculo (IBI na sigla inglesa, correspondente a "Intergovernamental Bureal for Informatic"), entidade sediada em Roma, estreitamente vinculada àquela Organização, com participação aberta à adesão de Estados membros da ONU, UNESCO ou de qualquer outra agência especializada das Nações Unidas. Ratificaram, ou aderiram à Convenção, até o presente, os seguintes países: Argélia, Bélgica, Ceilão, Equador, Espanha, Finlândia, França, Gana, Itália, Japão, Libéria, Madagascar, México, Nigéria, Países-Baixos, República Árabe do Egito.

     2. A adesão plena do Brasil à Convenção em apreço abrirá perspectivas de grande alcance para o desenvolvimento do País no campo da informática, mediante, por um lado, acesso a foro onde se discutem questões altamente relevantes sobre a matéria, em âmbito intergovernamental, e por outro lado, através da participação eventual em projetos de interesse para os países em processo de desenvolvimento em geral.

     3. A presença brasileira na citada organização propiciará, ademais, a possibilidade de orientar parte da ação a ser desenvolvimento por esta, no futuro no sentido de necessidades específicas do desenvolvimento brasileiro nesse setor, que, como é do conhecimento de Vossa Excelência, tem como órgão coordenador na esfera governamental a Comissão de Coordenação das Atividades de Processamento Eletrônico (CAPRE) da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, entidade que, manifestando grande interesse nas atividades do Centro Internacional do Cálculo, já há alguns anos tem enviado representante na qualidade de observador, às suas reuniões.

     4. Em conseqüência, tenho a honra de submeter projeto de mensagem presidencial para que Vossa Excelência, se assim houver por bem, encaminhe o anexo texto de convenção à aprovação do Poder Legislativo.

     Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito. - Antônio Azeredo da Silveira.

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 29/05/1975


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 29/5/1975, Página 3475 (Exposição de Motivos)