Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 63, DE 1977 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 63, DE 1977

Aprova o texto do Convênio de Assistência Recíproca para Repressão do Tráfico Ilícito de Drogas que produzem Dependência, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo República do Peru.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº DAM-II/ DCN/ DAI/ ARC/ 307/ 612.4 (B46) (B45), DE 18 DE NOVEMBRO DE 1978, DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES.

 

     A Sua Excelência o Senhor
     Ernesto Geisel
     Presidente da República,

     Senhor Presidente,

     Como é do conhecimento de Vossa Excelência, os Governos do Brasil e do Peru celebram um Convênio de Assistência Recíproca para a Repressão do Tráfico Ilícito de Drogas que produzem Dependência, por ocasião do encontro de Vossa Excelência como Presidente Morales Bermudez, no dia 5 do corrente mês.

     2. O Convênio em causa foi concluído em consonância com a política global de ambos os países de combater um mal que afeta suas Comunidades e que, mediante uma cooperação mútua e adequada, poderá ser atacado com maior eficácia.

     3. O Convênio visa a sistematizar essa cooperação, especifica suas formas, dispõe sobre consultas, intercâmbio de informações e assistência mútua técnico-científica, bem como prevê a colaboração necessária para a realização de operações conjuntas, em zonas de fronteira, em casos concretos de tráfico ilícito de drogas ou de atividades conexas que pela sua importância e natureza interessem a ambos os países.

     4. Tendo em vista a natureza do instrumento em apreço, é necessária sua ratificação formal, após aprovação pelo Congresso Nacional de acordo com o disposto no Artigo 44, inciso I, da Constituição Federal.

     5. Nessas condições, tenho a honra de submeter à alta consideração de Vossa Excelência projeto de Mensagem ao Congresso Nacional, pelo qual é encaminhamento o texto do mencionado Convênio à aprovação do Poder Legislativo.

     Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito.

     Antonio F. Azeredo da Silveira.

 

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 20/04/1977


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 20/4/1977, Página 1871 (Exposição de Motivos)