Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 63, DE 1973 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55,§ 1º, da Constituição, e eu, ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS, 1º Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 63, DE 1973

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.284, de 1973.

     Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.289 de 28 de agosto de 1973, que "declara de interesse da segurança nacional, nos termos do art. 15 § 1º, alínea b, da Constituição, o Município de Anápolis, do Estado de Goiás, e dá outras providências".

SENADO FEDERAL, em 11 de outubro de 1973.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
1º - VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL no exercício da PRESIDÊNCIA


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/10/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/10/1973, Página 10409 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 17/10/1973, Página 4036 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 17/10/1973, Página 4036 (Republicação)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 18/10/1973, Página 7385 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 32 Vol. 7 (Publicação Original)