Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 63, DE 1973 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55,§ 1º, da Constituição, e eu, ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS, 1º Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 63, DE 1973
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.284, de 1973.
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.289 de 28 de agosto de 1973, que "declara de interesse da segurança nacional, nos termos do art. 15 § 1º, alínea b, da Constituição, o Município de Anápolis, do Estado de Goiás, e dá outras providências".
SENADO FEDERAL, em 11 de outubro de 1973.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
1º - VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL no exercício da PRESIDÊNCIA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/10/1973
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/10/1973, Página 10409 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 17/10/1973, Página 4036 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 17/10/1973, Página 4036 (Republicação)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 18/10/1973, Página 7385 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 32 Vol. 7 (Publicação Original)