Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO LEGISLATIVO Nº 62, DE 1975

EMENTA: Aprova o texto da Convenção destinada a evitar a dupla tributação e previnir a evasão fiscal em matéria de Imposto sobre a Renda, firmada entre a República Federativa do Brasil e o Estado Espanhol, em Brasília, a 14 de novembro de 1974.

Texto - Publicação Original
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 8/8/1975, Página 5513 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 9/8/1975, Página 3469 (Convenção)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 9/8/1975, Página 3469 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/8/1975, Página 10033 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 19 Vol. 5 (Publicação Original)
Texto - Exposição de Motivos
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 26/4/1975, Página 1890 (Exposição de Motivos)
Proposição Originária:
Observação: O texto da Convenção acompanha a publicação deste Decreto Legislativo no Diário do Congresso Nacional, Seção II, de 09/08/1975. Pág. 3469.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ATO INTERNACIONAL - Espanha, 1974
ACORDO INTERNACIONAL - Convenção (ato internacional) - Tributação - Evasão fiscal - Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR) - Domicílio fiscal - Rendimento - Bens imóveis - Lucro - Empresa - Navegação marítima - Navegação aérea - Dividendos - Juros - Royalty - Profissão - Remuneração - Artista - Professor - Pesquisador - Estudante - Rendimento