Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 62, DE 1975 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 62, DE 1975
Aprova o texto da Convenção Destinada a evitar a dupla tributação e previnir a evasão fiscal em matéria de Imposto sobre a Renda, firmada entre a República Federativa do Brasil e o Estado Espanhol, em Brasília, a 14 de novembro de 1974.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DPF/DAI/DE-I/021/651.31 (B 46) (F 4), DE 27 DE JANEIRO DE 1975, DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
A Sua Excelência o Senhor
General-de-Exército Ernesto Geisel,
Presidente da República.
Senhor presidente,
Tenho a honra de submeter à alta apreciação de Vossa Excelência o texto da Convenção destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda, firmada em Brasília, a 14 de novembro último, entre o Brasil e a Espanha.
2. Obedecida, em linhas gerais, a orientação adotada anteriormente em negociações de Acordos semelhantes, estabeleceram-se cláusulas que, mediante alívios fiscais, visam a estimular as transferências recíprocas de dividendos, juros e royalties, incentivando os fluxos de investimentos nos territórios de ambos os países.
3. Por outro lado, a Convenção proporcionará condições mais vantajosas ao desenvolvimento da navegação marítima e aérea, ao intercâmbio de serviços de profissionais liberais e de atividades de artistas e desportistas, bem como à expansão das atividades culturais, através do intercâmbio de professores e estudantes.
4. Em vista das razões acima expostas, Senhor Presidente, considero a Convenção em apreço merecedora da aprovação do Poder Legislativo e, para tal, junto à presente um projeto de Mensagem, a fim de que Vossa Excelência, se assim houver por bem, se digne encaminhá-la ao Congresso Nacional, nos termos do Artigo 44, inciso I, da Constituição Federal.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, o Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito.
Azeredo da Silveira.
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 26/4/1975, Página 1890 (Exposição de Motivos)