Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 59, DE 1973 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 59, DE 1973

Aprova o texto do Acordo Comercial entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo Militar Federal da República Federal da Nigéria, firmado em Lagos, a 18 de novembro se 1972.


EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS AOPI DAf-DAI-AAE-APr-SRC . 099-830.1 (B46) (A56), DE 19 DE MARÇO DE 1973, DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

 

     A Sua Excelência o Senhor General-de-Exército Emílio Garrastazu Médici, Presidente da República

     Senhor Presidente,

     Tenho a honra de submeter à alta apreciação de Vossa Excelência o texto do Acordo Comercial, assinado em Lagos, em 18 de novembro de 1972, entre a República Federativa do Brasil e a República Federal da Nigéria.

     2. O Acordo, cujo projeto já fora anteriormente aprovado pelo CONCEX, foi celebrado durante minha recente viagem a países africanos e vista a criar um instrumento legal capas de disciplinar e orientar a cooperação entre o Brasil e a Nigéria nos campos comercial e econômico.

     3. O Acordo Comercial prevê a concessão reciproca do tratamento de nação mais favorecida, facilidades para o aumento do volume do intercâmbio dos produtos mencionados em listas anexas, a isenção de direitos alfandegários para a organização de feiras e exibições comerciais no território dos dois países. Contempla, igualmente, pagamentos em moedas conversíveis, o estudo de meios e modalidades para promover a cooperação entre as respectivas indústrias nacionais de petróleo e gás, a nálise de medidas para estimular o comércio direto de e a participação preferencial dos navios brasileiros e nigerianos no transporte de cargas entre os portos de ambos os países. Este último tópico recebeu amplo desenvolvimento no Artigo VI que dispõe sobre a necessidade de assegurar o transporte equitativo das cargas geradas pelo comércio, a participação de terceiras bandeiras, o afretamento, o papel dos armadores na organização do tráfego e o sistema de consultas entre autoridades marítimas.

     4. Nessas condições, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem que encaminha ao Congresso Nacional, para exame e aprovação, o Acordo em apreço.

     Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito.

Mário Gibson Barboza.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 14/04/1973


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 14/4/1973, Página 895 (Exposição de Motivos)