Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO LEGISLATIVO Nº 58, DE 1978
EMENTA: Aprova o texto do Acordo de Assistência Recíproca entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Venezuela para a Repressão do Tráfico Ilícito de Drogas que Produzem Dependência.
Texto - Acordo
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 1/9/1978, Página 4231 (Acordo)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 2/9/1978, Página 7549 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/9/1978, Página 14225 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 4/12/1977, Página 12852 (Exposição de Motivos)
Proposição Originária:
Observação:
Texto anexo publicado no Diário do Senado dia 01/09/1978 p. 4231.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ATO INTERNACIONAL - Venezuela, 1977
ACORDO INTERNACIONAL - Acordo de Assistência Recíproca entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Venezuela para a Repressão do Tráfico Ilícito de Drogas que Produzem Dependência (1977) - Tráfico de droga
ACORDO INTERNACIONAL - Acordo de Assistência Recíproca entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Venezuela para a Repressão do Tráfico Ilícito de Drogas que Produzem Dependência (1977) - Tráfico de droga