Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 58, DE 1978 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 58, DE 1978
Aprova o texto do Acordo de Assistência Recíproca entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Venezuela para a Repressão do Tráfico Ilícito de Drogas que Produzem Dependência.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº DAM-II/DCN/DAI/SAL/332/612.4 (B46)
(B35), DE NOVEMBRO DE 1977, DO SENHOR MINISTRO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
A Sua Excelência o Senhor
Ernesto Geisel,
Presidente da República.
Senhor Presidente,
Os Governos do Brasil e da Venezuela celebraram um Convênio de Assistência Recíproca para a Repressão do Tráfico Ilícito de Drogas que Produzem Dependência, em 17 de novembro de 1977, por ocasião da visita oficial do Presidente Carlos Andrés Pérez.
2. O Referido Convênio foi concluído com o objetivo de permitir aos dois países combater com maior eficácia, através de uma colaboração mútua e adequada um mal que afeta suas comunidades.
3. O Convênio visa a sistematizar essa cooperação, especifica suas formas, dispõe sobre consultas, intercâmbio e assistência mútua técnico-científica, além de estimular a troca de informações sobre traficantes individuais ou associados, e prevê a colaboração necessária para a realização de operações conjuntas, em zonas fronteiriças, em caso de tráfico ilícito de drogas ou de atividades conexas que, pela sua importância e natureza, interessem a ambos os países.
4. Tendo em vista a natureza do instrumento em apreço é necessária sua ratificação formal, após aprovação pelo Congresso Nacional, de acordo com o disposto no Artigo 44, Inciso I, da Constituição Federal.
5. Nestas condições, tenho a honra de encaminhar projeto de Mensagem Presidencial para que Vossa Excelência, se assim houver por bem, envie o texto do Convênio anexo, à aprovação do Poder Legislativo.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito.
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 4/12/1977, Página 12852 (Exposição de Motivos)