Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 57, DE 1970 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 57, DE 1970
Aprova o texto da Convenção Internacional sobre Medida de Tonelagem de Navios, 1969.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO MINISTÉRIO
DAS RELAÇÕES EXTERIORES
DTC-DAI-DOA-52-680 (04)
A Sua Excelência o Senhor
General-de-Exército Emilio Garrastazu Médici.
Presidente da República.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à alta consideração de Vossa Excelência e texto da Convenção Internacional sobre Medida de tonelagem de Navios 1969 assinada pelo Brasil e outros países, em Londres a 23 de junho de 1969, por ocasião de uma conferência convocada pela Organização Consultiva Marítima Intergovernamental, agência especializada das Nações Unidas.
2. A referida Convenção, cujo texto foi traduzido pelos órgão técnicos do Ministério da Marinha, tem por objetivo unificar os diversos sistemas de medida de tonelagem dos navios mercantes, cujo adoção muito simplificará os processos atualmente em uso, propiciando, por conseguinte vantagens para construtores e armadores.
3. Levando em conta os fatos acima indicados e o grande interesse que as autoridades competentes da Marinha vêm demonstrando pela matéria permito-me encarecer a Vossa Excelência a conveniência de o Governo brasileiro ratificar a referida Convenção, para o que á necessária sua prévia aprovação pelo Congresso Nacional, conforme o disposto no artigo 44, inciso I da Constituição Federal.
4. Nessas condições, submeto um projeto de Mensagem Presidencial, a fim de que Vossa Excelência, se assim houver por bem, encaminhe do Poder Legislativo.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito. - Mário Gibson Barbosa.
- Diário do Congresso Nacional - 21/5/1970, Página 1592 (Exposição de Motivos)