Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 56, DE 1972 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 56, DE 1972

Aprova o texto das Estatutos da Organização Mundial de Turismo, aprovados em reunião realizada na Cidade do México de 17 a 28 de setembro de 1970.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DTu/ DOA/ DAI-354-640.60 (00), DE 22 DE OUTUBRO DE 1971, DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

 

     A Sua Excelência o Senhor General de-Exército Emílio Garrastazu Médicil, Presidente da República,

     Senhor Presidente,

     Temos a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência os estatutos da "Organização Mundial de Turismo" (OMT), entidade intergovernamental, resultante da transformação dos estatutos da "União Internacional de Organismos Oficiais de Turismo" (UIOOT), entidade internacional não governamental. A constituição da OMT foi aprovada em reunião realizada na cidade do México, de 17 a 28 de setembro de 1970, á qual compareceram representantes de 74 governos. O Brasil, como a maioria dos países presentes, aceitou-os apenas em caráter provissorio, sujeito a confirmação.

     2. A "Empresa Brasileira de Turismo" (Embratur), empresa pública vinculada ao Ministério da Indústria e Comércio, é membro da "UIOOT". Essa entidade, composta por organismos oficiais que, em cada país, se dedicam a questões de turismo, foi fundada na Haia em 1925 com os objetivos de estimular o progresso econômico das nações e de fortalecer as relações sociais e culturais entre os países.

     3. Um grupo de membros da Organização, entre os quais os Estados Unidos da América, a Índia e o México - por se interessarem em conseguir para a "UIOOT", o benefício de recursos do "Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento" (PNUD) - promoveu um movimento para transformar a união não governamental de entidades de turismo em organização intergovernamental. Essa última condição permitiria à organização passar a agir como órgão de execução de projetos financiados com dinheiro do "PNUD", programas que não pode cooperar da mesma maneira em organizações que não sejam governamentais. Sob o aspecto da necessidade de coordenador os serviços ligados ao desenvolvimento do turismo no interior da numero da família de órgãos do sistema das Nações Unidas, também se impunha essa metamorfose, capaz de centralizar o tratamento administrativo do assunto, evitando desperdícios de esforços e de recursos.

     4. O movimento para conferir à "UIOOT" caráter intergovernamental foi impulsionando por resoluções nesse sentido tanto da Assembléia Geral quanto do Conselho Econômico e Social das Nações Unidas e culminou na Assembléia Extraordinária da Organização do México - no período de 17 a 28 de setembro de 1970.

     5. As linhas mestras das instruções dadas á delegação do Brasil e essa reunião consistiam nos seguintes temas: 1) - embora alguns países pretendessem a pronta entrada em vigor da nossa organização com a aprovação dos estatutos no México; pleiteamos a subordinação dos textos ali aprovados ao exame do Poder Legislativo nos Estados membros, para ulterior ratificação; 2) - inclusão da chamada "fôrmula de Viena", entre as disposições estatutárias, quanto á admissão de novos membros; 3) - vinculação das contribuições regulares ou obrigatórias apenas a despesas de carater administrativo; 4) - previsão do estabelecimento de laços entre a nova Organização e o Programa das Nações Unidas pata o Desenvolvimento; 5) - atenção especial da Organização ao progresso do turismo nos países em desenvolvimento.

     6. A  primeira das preocupações brasileiras encontrou resposta no artigo 36 dos estatutos, em anexo, nos termos do qual a nova Organização encontrará em vigor cento e cinte duas depois que cinquenta e um Estados cujos organismos oficiais de turismo fazem parte da "UIOOT" houverem oficialmente comunicado ao Governo suiço - na qualidade de depositário provisório dos estatutos - que aprovam os textos e aceitam as obrigações inerentes à qualidade de membro. A "fôrmula de Viena" figura nas disposições transitórias: "Durante um prazo de cento e oitenta dias a contar da data da entrada em vigor dos presentes estatutos, os Estados membros da ONU, das instituições especializadas e da Agência Internacional de Justiça, terão o direito de tornar-se membros efetivos da Organização, sem necessidade de submeter a questão a voto etc... Passados esses cento e oitenta dias, prevalece a regra da maioria de dois terços de membros efetivos presentes e votantes. As regras financeiras não vinculam tão estreitamente como desejariamos as contribuições, obrigatorias a despesas administrativas, mas a redação dos artigos pertinentes permite que apresentemos declaração interpretativa ao aprovar os estatutos, do qual formam parte integrante, preocupação nossa com as despesas administrativas e as contribuições regulares decorre do desejo de reduzir a contribuição brasileira em números reais e de fazer todas as despesas da Organização com assistência técnica dependerem do "PNUD", ou de fundos voluntários sustentados pelos Estados interessados em projetos particulares. A colaboração com o "PNUD" e o papel que a nova Organização deve desempenhar no interior da família das Nações Unidas estão formulados de maneira que nos parece correta no artigo 3, item 3, dos estatutos. No que concerne á nossa preocupação com relação ao turismo dos países em desenvolvimento, ela foi atendida pelo item 2, do artigo 3.

     7. Considerando que a participação do Brasil na Organização Mundial de Turismo será favorável ao desenvolvimento turístico nacional, permitindo-nos opinar favoravelmente a adesão do Governo brasileiro à entidade internacional em apreço, razão pelo qual submetemos um projeto de Mensagem Presidencial para que Vossa Excelência, se assim houver por bem, encaminhe os estatutos da Organização á aprovação do Poder Legislativo.

     Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência. Senhor Presidente, os protestos do nosso mais profundo respeito. - Mário Gibson Barbosa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 21/06/1972


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 21/6/1972, Página 1955 (Exposição de Motivos)