Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 54, DE 1977 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 54, DE 1977
Aprova o texto do Convênio Cultural entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino Unido da Grâ-Bretanha e Irlanda do Norte.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS N.º DCINT/DDC/DE-I/ARC/DAI/041/ 640 (B46) (F27), DE 17 DE FEVEREIRO DE 1977, DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
A Sua Excelência o Senhor
Ernesto Geisel,
Presidente da República.
Senhor Presidente,
Como é do conhecimento de Vossa Excelência, foi assinado, pelo Embaixador do Brasil em Londres, em 14 de outubro de 1976, o Convênio Cultural entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte.
2. O Convênio visa a criar instrumentos capazes de disciplinar e orientar a cooperação entre o Brasil e a Grã-Bretanha e Irlanda do Norte no domínio cultural.
3. O objetivo básico do Convênio é o do fomento ao intercâmbio intelectual e cultural entre as Partes, através da mútua concessão de bolsas de estudo, do intercâmbio de professores e conferencistas, e do exame das condições de reconhecimento da equivalência de diplomas e títulos universitários. Dispõe, ainda, o instrumento sobre a realização de exposições artísticas e de representações teatrais e sobre a cooperação no campo cinematográfico.
4. Em face do exposto, permito-me encarecer a Vossa Excelência a conveniência de ser ratificado o presente Convênio. Sendo para tanto necessária a prévia aprovação do Congresso Nacional, conforme os termos do art. 44, inciso I, da Constituição Federal, tenho a honra de submeter o anexo Projeto de Mensagem ao Congresso Nacional, para que Vossa Excelência, se assim houver por bem, encaminhe o texto do Convênio à aprovação do Poder Legislativo.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito.
A. F. Azeredo da Silveira.
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 4/3/1977, Página 0081 (Exposição de Motivos)