Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 53, DE 1973 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 53, DE 1973
Aprova o texto do Convênio Básico de Cooperação Técnica entre o Govêrno da República Federativa do Brasil e o Govêrno da República da Venezuela, firmado em Santa Helena do Uairén, a 20 de fevereiro de 1973.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DC - DCT - DAm - BRC - DAI - 112-644 (B46) (B35), DE 22 DE MARÇO DE 1973, DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
A Sua Excelência o Senhor General-de-Exército Emílio Garrastazu Médici, Presidente da República.
Senhor Presidente,
Como é do conhecimento de Vossa Excelência, assinei em Santa Helena do Uairén, em 20 de fevereiro do corrente ano, durante o encontro de Vossa Excelência com o Presidente Rafael Caldera, o Convênio Básico de Cooperação Técnica entre o Brasil e a República da Venezuela.
2. O Convênio tem por objetivo criar um instrumento legal que sirva de base para a elaboração e implantação de programas e projetos específicos de cooperação técnica que, se as Partes assim o desejarem, poderão ser objeto de convênios complementares. Esses programas e projetos deverão obedecer a um cronograma de trabalho conjuntamente determinado, e serão implementados através da concessão de bolsas de estudo, envio de peritos, pesquisadores e técnicos, envio e intercâmbio de equipamento e material e mediante prestação de serviços de consultoria e assessoria.
3. Encareço a Vossa Excelência a conveniência de o Governo brasileiro ratificar o presente Convênio, sendo para tanto necessária a prévia aprovação elo Congresso Nacional, conforme os termos do Artigo 44, Inciso I, da Constituição Federal.
4. Tenho, pois, a honra de submeter o anexo projeto de Mensagens ao Congresso, para que Vossa Excelência, se assim houver por bem, encaminhe o incluso texto de acordo à aprovação do Poder Legislativo.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito.
Mário Gibson Barboza.
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 5/5/1973, Página 1181 (Exposição de Motivos)