Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO LEGISLATIVO Nº 52, DE 1976
EMENTA: Aprova o texto do Acordo de Comércio entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular de Bangladesh.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/6/1976, Página 7951 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 4/6/1976, Página 3230 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 4/6/1976, Página 3231 (Acordo)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 5/6/1976, Página 4874 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 52 Vol. 3 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 24/4/1976, Página 2621 (Exposição de Motivos)
Anexo(s):
Proposição Originária:
Observação:
O texto do Acordo acompanha a publicação deste Decreto Legislativo no Diário do Congresso Nacional (Seção II) de 4 de junho de 1976. Pág. 3231.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ATO INTERNACIONAL - Bangladesh, 1976
ACORDO INTERNACIONAL - Acordo comercial - Mercadoria estrangeira
ACORDO INTERNACIONAL - Acordo comercial - Mercadoria estrangeira