Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 52, DE 1976 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 52, DE 1976
Aprova o texto do Acordo de Comércio entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular de Bangladesh.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DAOC/DAI/DPC/DPG/ARC/070/830.1 (B46) (E35), DE 8 DE MARÇO DE 1976, DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
A Sua Excelência o Senhor
General-de-Exército Ernesto Geisel,
Presidente da República.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à alta consideração de Vossa Excelência o texto do Acordo de Comércio entre a República Federativa do Brasil e a República Popular de Bangladesh, firmado em Brasília, no dia de fevereiro de 1976.
2. O Acordo em apreço, cuja negociação foi conduzida pelo Itamaraty, com a participação dos Ministérios da Indústria e do Comércio, da Fazenda, do Banco Central e da CACEX, é o primeiro Acordo assinado entre o dois países e tem por objetivo criar um instrumento legal capaz de disciplinar e ordenar a cooperação entre o Brasil e Bangladesh nos domínios comercial e econômico.
3. O Acordo de Comércio prevê o tratamento recíproco de nação mais favorecida, facilidades para ampliar o volume do intercâmbio das mercadorias relacionadas em listas a ele anexas, concessão recíproca de facilidades para a organização de feiras e exibições comerciais em seus territórios, além de troca de informações técnicas e industriais. Dispõe, igualmente, sobre a utilização de moeda conversível para os pagamentos relativos às transações comerciais e o estabelecimento de consultas entre os dois países para a solução de assuntos referentes ao comércio bilateral.
4. Nestes termos, submeto à apreciação de Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem que encaminha ao Congresso Nacional para exame e aprovação, o Acordo em apreço.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito.
Azeredo da Silveira.
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 24/4/1976, Página 2621 (Exposição de Motivos)