Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 51, DE 1978 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 51, DE 1978

Aprova o texto do Acordo Comercial entre a República da Libéria e a República Federativa do Brasil.

EXPOSÇÃO DE MOTIVOS N.º DAF-I/DOC/DAI/342/830 (B46) (A34),
de 9 de dezembro de 1977, do Ministério das Relações Exteriores.

     A Sua Excelência o Senhor
     Ernesto Geisel,
     Presidente da República.

     Senhor Presidente,

     Foi assinado, nesta Capital, em 21 de novembro último, um Acordo Comercial entre o Brasil e a República da Libéria.

     2. O Acordo, que visa a criar um instrumento legal apto a disciplinar e estimular o intercâmbio comercial, já promissor, iniciado entre os dois países, prevê, entre outras medidas, a concessão recíproca do tratamento da nação mais favorecida, facilidades para a exportação e importação de produtos de ambos os países, relacionados em listas anexas, a realização de feiras e exposições comerciais, bem como a instituição de uma Comissão Mista, incumbida de implementar novas medidas em benefício mútuo ou de remover dificuldades que venham a surgir no intercâmbio comercial.

     3. A vista do exposto, creio, Senhor Presidente, ser conveniente que o referido Acordo seja ratificado, sendo, para tanto, necessária prévia aprovação do Congresso Nacional, conforme os termos do artigo 44, inciso I, da Constituição Federal.

     4. Nessas condições, tenho a honra de submeter à consideração de Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem, que encaminha ao Congresso Nacional, para exame e aprovação, o Acordo em apreço.

     Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 03/03/1978


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 3/3/1978, Página 0006 (Exposição de Motivos)