Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO LEGISLATIVO Nº 49, DE 1979
EMENTA: Autoriza o Exelentíssimo senhor Vice-Presidente da República a ausentar-se do País no período de 13 a 16 de agosto de 1979, em visita ao Paraguai.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/8/1979, Página 11353 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
VICE-PRESIDENTE - Licença para ausentar-se do país