Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO LEGISLATIVO Nº 49, DE 1979

EMENTA: Autoriza o Exelentíssimo senhor Vice-Presidente da República a ausentar-se do País no período de 13 a 16 de agosto de 1979, em visita ao Paraguai.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/8/1979, Página 11353 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
VICE-PRESIDENTE - Licença para ausentar-se do país