Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 49, DE 1979 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso III da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 49, DE 1979
Autoriza o Exelentíssimo senhor Vice-Presidente da República a ausentar-se do País no período de 13 a 16 de agosto de 1979, em visita ao Paraguai.
Art. 1º. É o excelentíssimo Senhor Vice-Presidente da República autorizado a ausentar-se do País, no período de 13 a 16 de agosto de 1979, a fim de participar, como hóspede oficial do Governo paraguaio e como representante pessoal do Excelentíssimo Senhor Presidente da República, das comemorações do aniversário de fundação da cidade de Assunção.
Art. 2º. Este
Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADOR FEDERAL, em 9 de agosto de 1979
Senador LUIZ VIANA
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/8/1979, Página 11353 (Publicação Original)