Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 49, DE 1979 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso III da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 49, DE 1979

Autoriza o Exelentíssimo senhor Vice-Presidente da República a ausentar-se do País no período de 13 a 16 de agosto de 1979, em visita ao Paraguai.

     Art. 1º.  É o excelentíssimo Senhor Vice-Presidente da República autorizado a ausentar-se do País, no período de 13 a 16 de agosto de 1979, a fim de participar, como hóspede oficial do Governo paraguaio e como representante pessoal do Excelentíssimo Senhor Presidente da República, das comemorações do aniversário de fundação da cidade de Assunção.

     Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADOR FEDERAL, em 9 de agosto de 1979

Senador LUIZ VIANA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/08/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/8/1979, Página 11353 (Publicação Original)