Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 48, DE 1979 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 48, DE 1979

Aprova o Acordo Comercial entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Guiné-Bissau, celebrado em Brasília a 18 de maio de 1978.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DAF-II/DAI/187/830 (B46) (A18), DE 3 DE AGOSTO DE 1978,
DO SENHOR MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

     A Sua Excelência o Senhor
     Ernesto Geisel,
     Presidente da República.

     Senhor Presidente;

     Como é do conhecimento de Vossa Excelência, foi assinado, em 18 de maio último, nesta Capital, um Acordo de Comércio entre o Brasil e a Guiné-Bissau.

     2. O Acordo, que estabelece um instrumento legal para disciplinar e estimular o intercâmbio comercial entre os dois países, prevê a adoção de medidas necessárias para estimular e apoiar a celebração de convênios comerciais entre os respectivos Governos e de contratos entre empresas, órgãos e entidades dos respectivos países, com vistas a um intercâmbio comercial crescente e mutuamente vantajoso.

     3. Creio Senhor Presidente, à vista do exposto, ser conveniente a ratificação do referido Acordo. Para tanto, será necessária a prévia autorização do Congresso Nacional, conforme os termos do artigo 44, inciso I, da Constituição.

     4. Nessas condições, tenho a honra de submeter à consideração de Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem, que encaminha ao Congresso Nacional, para exame e aprovação, o Acordo em apreço.

     Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito.

A. F. Azeredo da Silveira. 


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 07/04/1979


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 7/4/1979, Página 1896 (Exposição de Motivos)