Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 47, DE 1971 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 47, DE 1971
Aprova o Acordo Básico de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Japão, firmado em Brasília, a 22 de setembro de 1970.
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES
EXTERIORES
DCT-DAC-DAT-270.550.0(56)
A Sua Excelência o Senhor
General-de-Exército Emílio Garrastazu Médici,
Presidente da República,
Senhor Presidente,
Como é de conhecimento de Vossa Excelência, o Acordo Básico de Cooperação Técnica entre o Brasil e o Japão foi assinado, em Brasília em 22 de setembro do corrente ano, durante a visita oficial de Sua Excelência, o Senhor Erich Aich, Ministro dos Negócios Estrangeiros do Japão.
2. O referido Acôrdo visa a intensificar e sistematizar a cooperação técnica entre os dois países; específica as formas dessa cooperação dispõe sôbre os privilégios e imunidades de que gozarão os peritos japoneses no Brasil; e estipula em facilidades a serem concedidas para a entrada no Brasil dos equipamentos necessários à efetiva cooperação.
3. O Acôrdo estabelece ainda um mecanismo de consultas mútuas, que permitirá ao Govêrno brasileiro canalizar a cooperação técnica nepônica para os campos prioritários determinados nos planos nacionais de desenvolvimento, evitando assim dispersão de recursos.
4. Permito-me, pois, encarecer a Vossa Excelência a conveniência de o Govêrno brasileiro ratificar o presente Acôrdo, sendo para tanto necessário a prévia aprovação do Congresso Nacional, conforme os têrmos do artigo 44, inciso I, da Constituição Federal.
5. Nessas condições, tenho a honra de submeter um projeto de Mensagem Presidencial, para que Vossa Excelência, se assim houver por bem, encaminhe o texto do Acôrdo anexo, à aprovação do Poder Legislativo.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito. - a) Mário Gibson Barboza.
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 5/5/1971, Página 701 (Exposição de Motivos)