Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 47, DE 1971 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 47, DE 1971

Aprova o Acordo Básico de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Japão, firmado em Brasília, a 22 de setembro de 1970.

MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES
EXTERIORES

DCT-DAC-DAT-270.550.0(56)

     A Sua Excelência o Senhor

     General-de-Exército Emílio Garrastazu Médici,

     Presidente da República,

     Senhor Presidente,

     Como é de conhecimento de Vossa Excelência, o Acordo Básico de Cooperação Técnica entre o Brasil e o Japão foi assinado, em Brasília em 22 de setembro do corrente ano, durante a visita oficial de Sua Excelência, o Senhor Erich Aich, Ministro dos Negócios Estrangeiros do Japão.

     2. O referido Acôrdo visa a intensificar e sistematizar a cooperação técnica entre os dois países; específica as formas dessa cooperação dispõe sôbre os privilégios e imunidades de que gozarão os peritos japoneses no Brasil; e estipula em facilidades a serem concedidas para a entrada no Brasil dos equipamentos necessários à efetiva cooperação.

     3. O Acôrdo estabelece ainda um mecanismo de consultas mútuas, que permitirá ao Govêrno brasileiro canalizar a cooperação técnica nepônica para os campos prioritários determinados nos planos nacionais de desenvolvimento, evitando assim dispersão de recursos.

     4. Permito-me, pois, encarecer a Vossa Excelência a conveniência de o Govêrno brasileiro ratificar o presente Acôrdo, sendo para tanto necessário a prévia aprovação do Congresso Nacional, conforme os têrmos do artigo 44, inciso I, da Constituição Federal.

     5. Nessas condições, tenho a honra de submeter um projeto de Mensagem Presidencial, para que Vossa Excelência, se assim houver por bem, encaminhe o texto do Acôrdo anexo, à aprovação do Poder Legislativo.

     Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito. - a) Mário Gibson Barboza.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 05/05/1971


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 5/5/1971, Página 701 (Exposição de Motivos)