Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 47, DE 1973 - Exposição de Motivos
DECRETO LEGISLATIVO Nº 47, DE 1973
Aprova o texto do Acordo Comercial entre a República Federativa do Brasil e a República da Costa do Marfim, firmado em Abidjan, a 27 de outubro de 1972.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS AOP/DAf/AAE/APr/SRC/119/830.1 (B46) (A31), DE 28 DE MARÇO DE 1973, DO MINISTÉRIO DAS RELACÕES EXTERIORES
A sua Excelência o Senhor General-de-Exército Emílio Garrastazu Médici, Presidente da República.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à alta consideração de Vossa Excelência o texto do Acordo Comercial entre a República Federativa do Brasil e a República da Costa do Marfim, assinado em Abidjan, em 27 de outubro de 1972.
2. O Acordo, cujo projeto já fora anteriormente aprovado pelo CONCEX, foi celebrado durante minha recente visita a África e tem por finalidade intensificar e sistematizar o intercâmbio comercial e econômico entre os dois países.
3. O Acordo Comercial prevê o tratamento mútuo de nação mais favorecida, facilidades para o volume do intercâmbio dos bens relacionados em listas anexas, pagamentos em moeda conversível, a constituição de uma Comissão Mista paritária. Dispões igualmente sobre a participação preferencial de navios brasileiros e marfinianos nas cargas transportadas entre os portos de ambos os países, isenção de direitos alfandegários para a organização de feiras e exibições comerciais e a troc ade informações econômicas e comerciais.
4. Nessas condições, submeto a apreciação de Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem que encaminha ao Congresso Nacional para exame e aprovação, o acordo em apreço.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente os protestos do meu mais profundo respeito. - Mário Gibson Barboza.
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 15/5/1973, Página 1391 (Exposição de Motivos)