Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 47, DE 1979 - Retificação
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 47, DE 1979
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, que"constitui reserva de contenção com parcelas das receitas vinculadas da União e dá outras providências.
R E T I F I C A Ç Ã O
Na publicação deste Decreto Legislativo, feita no Diário Oficial
de 20 de junho de 1979, página 8.673.
ONDE SE LÊ:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do
artigo 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL,
promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 47, DE 1979
| Aprova o texto do Decreto-lei número 1.679, de 13 de março de 1979, que "concede incentivos à capitalização da empresa privada nacional e ao financiamento da pequena e média empresa de regiões menos desenvolvidas e dá outras providências". |
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei número 1.679, de 13 de
março de 1979, que "concede incentivos de capitalização da empresa privada
nacional e ao financiamento da pequena e média empresa de regiões menos
desenvolvidas e dá outras providências".
SENADO FEDERAL, 19 de junho de 1979.
LUIZ VIANA
Presidente
LEIA -
SE:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do
artigo 55, § 1º da Constituição, e eu, Luiz Viana, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL,
promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 47, DE 1979
| Aprova o texto do Decreto-lei número 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, que "constitui reserva de contenção com parcela das receitas vinculadas da União de dá outras providências". |
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei
número 1.678, de 22 de fevereiro de 1978, que "constitui reserva de contenção
com parcela das receitas vinculadas da União e dá outras providências".
SENADO FEDERAL, 21 de junho de 1979.
LUIZ VIANA
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/06/1979
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/6/1979, Página 8873 (Retificação)