Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 47, DE 1979 - Retificação

DECRETO LEGISLATIVO Nº 47, DE 1979

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, que"constitui reserva de contenção com parcelas das receitas vinculadas da União e dá outras providências.

R E T I F I C A Ç Ã O

Na publicação deste Decreto Legislativo, feita no Diário Oficial de 20 de junho de 1979, página 8.673.

ONDE SE LÊ:

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 47, DE 1979

Aprova o texto do Decreto-lei número 1.679, de 13 de março de 1979, que "concede incentivos à capitalização da empresa privada nacional e ao financiamento da pequena e média empresa de regiões menos desenvolvidas e dá outras providências".

Artigo único.  É aprovado o texto do Decreto-lei número 1.679, de 13 de março de 1979, que "concede incentivos de capitalização da empresa privada nacional e ao financiamento da pequena e média empresa de regiões menos desenvolvidas e dá outras providências".

SENADO FEDERAL, 19 de junho de 1979.

LUIZ VIANA
Presidente


LEIA - SE:

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 55, § 1º da Constituição, e eu, Luiz Viana, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:


 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 47, DE 1979

Aprova o texto do Decreto-lei número 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, que "constitui reserva de contenção com  parcela das receitas vinculadas da União de dá outras providências".

Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei número 1.678, de 22 de fevereiro de 1978, que "constitui reserva de contenção com parcela das receitas vinculadas da União e dá outras providências".

SENADO FEDERAL, 21 de junho de 1979.

LUIZ VIANA
Presidente

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/06/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/6/1979, Página 8873 (Retificação)