Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 47, DE 1979 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 47, DE 1979

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, que"constitui reserva de contenção com parcelas das receitas vinculadas da União e dá outras providências.

Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei número 1.679, de 13 de março de 1979 que "concede incentivos de capitalização da empresa privada nacional e ao financiamento da pequena e média empresa de regiões menos desenvolvidas e dá outras providências".
SENADOR FEDERAL, 21 de junho de 1979.

LUIZ VIANA
Presidente

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/06/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/6/1979, Página 8673 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 22/6/1979, Página 2867 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 23/6/1979, Página 6409 (Publicação Original)