Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO LEGISLATIVO Nº 42, DE 1972
EMENTA: Aprova o texto do Protocolo relativo às Negociações Comerciais entre Países em Desenvolvimento, realizadas, em Genebra, no âmbito do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT), no período de dezembro de 1970 a agosto de 1971, bem como a lista da concessões feitas pelo Brasil, em 6 de agosto de 1971, aos demais países em desenvolvimento participantes das referidas negociações.
Texto - Convenção
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 6/5/1972, Página 677 (Convenção)
- Coleção de Leis do Brasil - 30/6/1972, Página 2185 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 1/7/1972, Página 1882 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/8/1972, Página 5801 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 33 Vol. 5 (Publicação Original)
Anexo(s):
Proposição Originária:
Observação:
Anexo publicado no D.C.N, II, de 01/07/1972, pág. 1.882.
O Texto da Convenção e o Texto da Exposição de Motivos encontram-se em Anexo.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ATO INTERNACIONAL - Genebra (Suíça), 1971
ACORDO INTERNACIONAL - Protocolo complementar - Acordo comercial - Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT) (1947) - Desenvolvimento econômico
ACORDO INTERNACIONAL - Protocolo complementar - Acordo comercial - Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT) (1947) - Desenvolvimento econômico