Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO LEGISLATIVO Nº 42, DE 1972

EMENTA: Aprova o texto do Protocolo relativo às Negociações Comerciais entre Países em Desenvolvimento, realizadas, em Genebra, no âmbito do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT), no período de dezembro de 1970 a agosto de 1971, bem como a lista da concessões feitas pelo Brasil, em 6 de agosto de 1971, aos demais países em desenvolvimento participantes das referidas negociações.

Texto - Convenção
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 6/5/1972, Página 677 (Convenção)
  • Coleção de Leis do Brasil - 30/6/1972, Página 2185 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 1/7/1972, Página 1882 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/8/1972, Página 5801 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 33 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Observação: Anexo publicado no D.C.N, II, de 01/07/1972, pág. 1.882. O Texto da Convenção e o Texto da Exposição de Motivos encontram-se em Anexo.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ATO INTERNACIONAL - Genebra (Suíça), 1971
ACORDO INTERNACIONAL - Protocolo complementar - Acordo comercial - Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT) (1947) - Desenvolvimento econômico