Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 42, DE 1972 - Convenção

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso I, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 42, DE 1972

Aprova o texto do Protocolo relativo às Negociações Comerciais entre Países em Desenvolvimento, realizadas, em Genebra, no âmbito do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT), no período de dezembro de 1970 a agosto de 1971, bem como a lista da concessões feitas pelo Brasil, em 6 de agosto de 1971, aos demais países em desenvolvimento participantes das referidas negociações.

     Art. 1º É aprovado o texto do Protocolo relativo às Negociações Comerciais entre Países em Desenvolvimento, realizadas, em Genebra, no âmbito do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT), no período de dezembro de 1970 a agosto de 1971, bem como a lista das concessões feitas pelo Brasil, em 6 de agosto de 1971, aos demais países em desenvolvimento participantes das referidas negociações.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 30 de junho de 1972.

PETRÔNIO PORTELA
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 06/05/1972


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 6/5/1972, Página 677 (Convenção)
  • Coleção de Leis do Brasil - 30/6/1972, Página 2185 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 1/7/1972, Página 1882 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/8/1972, Página 5801 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 33 Vol. 5 (Publicação Original)