Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 41, DE 1971 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 41, DE 1971

Aprova o texto do Protocolo de Emenda ao art. 50, alínea ''a", da Convenção sobre Aviação Civil Internacional, aprovada pela Assembléia da Organização de Aviação Civil Internacional (OACI), reunida em Nova Iorque, nos dias 11 e 12 de março de 1971.

E.M. DTC-DAI-DNV-921688(04), do Ministério das Relações Exteriores

Em 30 de março de 1971.

     A Sua Excelência o Senhor General-de-Exército Emílio Garrastazu Médici, Presidente da República,

     Tenho a honra de levar ao conhecimento de V. Exª que a Assembléia da Organização de Aviação Civil Internacional (OACI), reunida em sessão extraordinária em Nova York nos dias 11 e 12 de março de 1971, aprovou por unanimidade o texto de emenda ao artigo 50, alínea a, da Convenção sôbre Aviação Civil Internacional feita em Chicago, em 7 de dezembro de 1944, elevando de vinte e sete para trinta o número de membros do Conselho.

     2. Como é do conhecimento de Vossa Excelência, a eleição para o Conselho da OACI processa-se em três categorias, estando o Brasil incluído na Primeira Categoria (Estados de menor importância em matéria de transportes aéreos), desde a criação do Conselho pela Convenção de Chicago de 1944. A União Soviética, recém-admitida na OACI, desejaria, por sua vez candidatar-se ao Conselho também na Primeira Categoria.

     3. O aumento no número de membros do Conselho possibilitará ao Brasil candidatar-se a nova eleição na Primeira Categoria sem o perigo de ser deslocado pela União Soviética. Para tal fim, no entanto é imprescindível que o Protocolo de Emenda à alínea a) do citado Artigo 50 seja ratificado por 80 Membros da Organização antes da data de abertura da Assembléia Plenária Ordinária, que se deverá realizar em Viena, de 15 de junho a 6 de julho próximos.

     4. Nessas condições, e tendo em vista o interêsse do Brasil na matéria, permito-me encarecer a Vossa Excelência a conveniência de o Govêrno brasileiro ratificar a presente emenda antes de 15 de junho do corrente ano.

     5. Conforme os têrmos do artigo 44, inciso I, da Constituição Federal, torna-se necessária, para tanto, a aprovação do Congresso Nacional.

     6. Submeto portanto, em anexo, projeto de Mensagem Presidencial, a fim de que Vossa Excelência, se assim houver por bem, encaminhe o texto do Protocolo de Emenda à aprovação do Poder Legislativo.

     Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito.

Mário Gibson Barboza.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 01/05/1971


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 1/5/1971, Página 854 (Exposição de Motivos)