Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO LEGISLATIVO Nº 41, DE 1974

EMENTA: Aprova o texto do Convênio que estabelece a Organização Latino-Americana de Energia - OLADE - entre o Governo da República Federativa do Brasil e os Governos de mais 21 Países da América Latina e do Caribe firmado em Lima, a 2 de novembro de 1973.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/5/1974, Página 5549 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 15/5/1974, Página 2826 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 15/5/1974, Página 1447 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 15/5/1974, Página 1447 (Convênio)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 67 Vol. 3 (Publicação Original)
Texto - Exposição de Motivos
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 3/4/1974, Página 1260 (Exposição de Motivos)
Proposição Originária:
Observação: O texto do Convênio acompanha a publicação deste Decreto Legislativo no Diário do Congresso Nacional - Seção II, de 15/05/1974, pág. 1447.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ORGANIZAÇÃO LATINO-AMERICANA DE ENEERGIA (OLADE) - Criação - Convênio - Lima - America Latina - Caribe - Energia - Petróleo - Recursos naturais - Recursos energéticos - Ato Internacional