Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 40, DE 1970 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 40, DE 1970

Aprova o texto do Acordo de Previdência Social firmado com o Governo de Portugal, em Lisboa, a 17 de outubro de 1969.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

     Em 17 de junho de 1970

     DEOo/DAI/550.41 (88).

     À Sua Excelência o Senhor

     General-de-Exército Emílio Garrastazu Médici, Presidente da República.

     Senhor Presidente,

     tenho a honra de passar às mãos de Vossa Excelência nove cópias autenticadas de texto do Acôrdo de Previdência Social assinado com Portugal a 17 de outubro de 1969.

     2. O referido acôrdo tomou por base o firmado com a Espanha a 25 de abril do mesmo ano.

     3. Dentre as diversas vantagens pelo mesmo asseguradas aos trabalhadores que se deslocarem de um para outro dos Estados signatários, cumpre ressaltar a conservação do direito às prestações econômicas que lhes sejam devidas pela Previdência Social do país de origem, em virtude de contribuições pagas anteriormente ao deslocamento. Tal disposições se aplicará, não apenas aos trabalhadores que venham a deslocar-se, mas, também, retroativamente, aos que se tenham transferido anteriormente à entrada em vigor do acôrdo em questão.

     4. Computados os períodos de serviço prestado em um e outro país, efetuar-se-á o pagamento dos benefícios, pelos respectivos organismos de previdência social, de forma proporcional ao tempo de serviço cumprido em cada um dos Estados signatários.

     5. Por outro lado, as prestações pecuniárias devidas por qualquer dos signatários em virtude do presente acôrdo serão efetuadas em sua própria moeda, realizando-se as respectivas transferências na forma dos acôrdos de pagamento vigentes entre os dois países ou conforme mecanismo fixados especificamente para êsse fim.

     6. Em face do exposto, Senhor Presidente, penso que o acôrdo em aprêço merece a aprovação do Poder Legislativo e está em condições de lhe ser encaminhado, se Vossa Excelência assim houver por bem, nos têrmos do artigo 44, I, da Constituição Federal.

     Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito.

Mário Gibson Barbosa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 01/07/1970