Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 40, DE 1973 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 40, DE 1973
Aprova o texto do Acordo Comercial entre a República Federativa do Brasil e o Governo da República de Gana, firmado em Acra, a 2 de novembro de 1972.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS AOP/DAI/DAI/AAE-APs-SRC-10.830. 1- (B46) (A38), DE 19 DE MARÇO DE 1973, DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
A Sua Excelência o Senhor General-de-Exército Emílio Garrastazu Médici, Presidente da República.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à alta consideração de Vossa Excelência o texto do Acordo Comercial entre a República Federativa do Brasil e a República de Gana , firmado em Acra, no dia 2 de novembro de 1972.
2. O acordo, cujo projeto já fora anteriormente aprovado pelo CONCEX, foi celebrado durante minha recente visita à África e tem por objetivo criar um instrumento legal capaz de disciplinar e orientar a cooperação entre o Brasil e Gana nos domínios comercial e econômico
3. O Acordo Comercial prevê o tratamento recíproco de nação mais favorecida, mais facilidades para ampliar o volume do intercâmbio das mercadorias relacionadas em listas anexas, isenção de direitos alfandegários para a organização de feiras e exibições comerciais em seus territórios, troca de informações técnicas e industriais. Dispõe, igualmente, sobre a participação preferencial de navios brasileiros e ganenses no transporte de cargas entre os portos de ambos os países, pagamentos em moedas livremente conversíveis e a constituição de uma Comissão Mista.
4. Nesses termos, submete à apreciação de Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem que encaminha ao Congresso Nacional para exame e aprovação, o acordo em questão
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais fundo respeito. - Mário Gibson Barboza.
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 5/5/1973, Página 1183 (Exposição de Motivos)