Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 4, DE 1970 - Republicação

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 4, DE 1970

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.082, de 5 de fevereiro de 1970, que prorroga o prazo concedido ao Conselho de Política Aduaneira para apreciação dos "valores mínimos" nas importações, estabelecidos pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A. (CACEX).

     Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.082, de 5 de fevereiro de 1970, que prorroga o prazo concedido ao Conselho de Política Aduaneira para apreciação dos "valôres mínimos" nas importações, estabelecidos pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A. (CACEX).

SENADO FEDERAL, 21 de maio de 1970.

JOÃO CLEOFAS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/05/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/5/1970, Página 3971 (Republicação)