Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 4, DE 1970 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 4, DE 1970
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.082, de 5 de fevereiro de 1970, que prorroga o prazo concedido ao Conselho de Política Aduaneira para apreciação dos "valores mínimos" nas importações, estabelecidos pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A. (CACEX).
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.082, de 5 de fevereiro de 1970, que prorroga o prazo concedido ao Conselho de Política Aduaneira para apreciação dos "valôres mínimos" nas importações, estabelecidas pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A. (CACEX).
SENADO FEDERAL, 21 de maio de 1970.
JOÃO CLEOFAS
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/5/1970, Página 3833 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 22/5/1970, Página 1613 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 22/5/1970, Página 1508 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 20 Vol. 3 (Publicação Original)