Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 39, DE 1974 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 39, DE 1974
Aprova o texto do Acordo Básico de Cooperação Educacional, Científica e Cultural entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai, firmado em Assunção, a 17 de outubro de 1973.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DCINT/DAI/073/640 (B46) (B44), DE 28 DE FEVEREIRO DE 1974, DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
À Sua Excelência o Senhor
General-de-Exército Emílio Garrastazu Médici,
Presidente da República.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à consideração de Vossa Excelência o anexo texto do Acordo Básico de Cooperação Educacional, Científica e Cultural celebrado entre o Brasil e o Paraguai, em 17 de outubro de 1973, na cidade de Assunção.
2. O Acordo, na data de sua entrada em vigor, substituirá o Convênio de Intercâmbio Cultural de 24 de maio de 1957, Constitui um instrumento atualizado e, portanto, apto a disciplinar e orientar os fatos novos surgidos do intercâmbio educacional, científico e cultural entre os dois países na última década.
3. O presente ato contém medidas inovadoras no que se refere a estudantes-convênio e às facilidades para entrada e saída de instrumentos científicos e de material educativo e cultural. Inova igualmente ao prever a possibilidade de ajustes complementares visando à definição de programas especiais de cooperação nos domínios mencionados.
4. A par dessas medidas, o Acordo contempla as disposições habituais em instrumentos dessa natureza, tais como a concessão mútua de bolsas de estudo, o intercâmbio de professores e de técnicos e o reconhecimento de diplomas e títulos.
5. Submeto, pois, o incluso Projeto de Mensagem para que Vossa Excelência, se assim houver por bem, encaminhe ao Congresso Nacional, para exame e aprovação, o Acordo em apreço.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito.
Of. n.º 103-SAPI74.
Em 4 de março de 1974.
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 2/4/1974, Página 1188 (Exposição de Motivos)