Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 38, DE 1973 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 38, DE 1973

Aprova o texto do Acordo de Cooperação Técnica e Científica entre a República Federativa do Brasil e a República Árabe do Egito, firmado no Cairo, a 31 de janeiro de 1973.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DC/DCInt/DCT/DDC/DAf/SRC/DAI-111/644 (B46) (A27), DE 22 DE 22 DE MARÇO DE 1973, DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

 

     A Sua Excelência o Senhor General-de-Exército Emílio Garrastazu Médici, Presidente da República.

     Senhor Presidente,

     Como é do conhecimento de Vossa Excelência, assinei no Cairo, em 31 de janeiro do corrente ano, o Acordo de Cooperação Técnica e Científica entre o Brasil e a República Árabe do Egito.

     2. O acordo visa criar um instrumento legal capaz de disciplinar e orientar a cooperação técnica e científica entre os dois países.

     3. O convênio prevê o intercâmbio de peritos e técnicos, a mútua concessão de bolsas de estudo e estágios de treinamento, a promoção de intercâmbio regular de informações e a elaboração de programas e projetos específicos de cooperação técnica.

     4. Encareço a Vossa Excelência a conveniência de o Governo brasileiro ratificar o presente Acordo, sendo para tanto necessário a prévia aprovação do Congresso Nacional, conforme os termos do Artigo 44, Inciso I, da Constituição Federal.

     5. Tenho, pois, a honra, de submeter o anexo projeto de Mensagem ao Congresso, para que Vossa Excelência, se assim houver por bem, encaminhe o incluso texto de acordo à aprovação do Poder Legislativo.

     Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito.

Mário Gibson Barbosa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 09/05/1973


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 9/5/1973, Página 1247 (Exposição de Motivos)