Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 37, DE 1971 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 37, DE 1971

Aprova o Acordo Básico de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino dos Países Baixos, firmado na cidade do Rio de Janeiro, em 25 de setembro de 1969.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO MINISTRO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

Em 19 de setembro de 1970.

     DCT/ DEOc/ DAI/ 262/ 550.0(88)

     A Sua Excelência o Senhor

     General-de-Exército Emílio Garrastazu Médici,

     Presidente da República.

     Senhor Presidente,

     Tenho a honra de submeter à alta consideração de Vossa Excelência o texto do Acôrdo Básico de Cooperação Técnica entre o Govêrno do Brasil e o Govêrno dos Países Baixos, assinado no Rio de Janeiro, em 25 de setembro de 1969.

     Antes daquela data, os Países Baixos já prestavam cooperação técnica ao Brasil, sobretudo no campo da assistência social.

     3. O objetivo principal do presente Acôrdo é justamente intensificar, sistematizar e coordenar a prestação de cooperação técnica entre os dois países, evitando, assim, dispersão de recursos em campos não prioritários. Para tanto, determina o Acôrdo que a efetiva cooperação - provimento de técnicos, concessão de bôlsas-de-estudo e fornecimento de equipamentos - será prestada quando um dos Govêrnos interessados formular um pedido explícito e específico, de conformidade com prévios entendimentos técnicos estabelecidos entre autoridades governamentais qualificadas, para tal.

     4. O Acôrdo dispõe ainda sôbre os privilégios e imunidades de que os peritos de um país gozarão no outro e designa, como fonte subsidiária de direito neste assunto, o Acôrdo Básico de Assistência Técnica entre o Brasil e a Organização das Nações Unidas; de 29 de dezembro de 1964.

     5. Permito-me, pois encarecer a Vossa Excelência a conveniência de o Govêrno brasileiro ratificar o presente Acôrdo, sendo para tando necessária a prévia aprovação pelo Congresso Nacional, conforme os têrmos do artigo 44, inciso I, da Constituição Federal.

     6. Nessas condições submeto um projeto de Mensagem Presidencial, para que Vossa Excelência, se assim houver por bem, encaminhe o texto do Acôrdo á aprovação do Poder Legislativo.

     Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito. - M. Gibson Barboza.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 26/11/1970


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 26/11/1970, Página 5705 (Exposição de Motivos)