Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 31, DE 1976 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 31, DE 1976

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976, que reajusta os vencimentos e salários dos servidores civis do Poder Executivo, dos membros da magistratura e do Tribunal de Contas da União, e dá outras providências.

     Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976, que "reajusta os vencimentos e salários dos servidores civis do Poder Executivo, dos membros da Magistratura e do Tribunal de Contas da União, e dá outras providências."

SENADO FEDERAL, em 30 de abril de 1976

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 01/05/1976


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 1/5/1976, Página 1944 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 1/5/1976, Página 3018 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/5/1976, Página 5480 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 45 Vol. 3 (Publicação Original)