Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 25, DE 1979 - Republicação

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso I da Constituição Federal, e eu, LUIZ VIANA, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 25, DE 1979

Aprova o texto do Tratado de Amizade, Cooperação e Comércio entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Guiné-Bissau, celebrado em Brasília a 18 de maio de 1978.

     Art. 1º - É aprovado o texto do Tratado de Amizade, Cooperação e Comércio entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Guiné-Bissau, celebrado em Brasília a 18 de maio de 1978.

     Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     SENADO FEDERAL, EM 28 DE MAIO DE 1979

SENADOR LUIZ VIANA
Presidente

 

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Republicado por haver saído com incorreções no D.O. de 29.05.79, página 7569.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/03/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/3/1980, Página 4034 (Republicação)