Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 21, DE 1979 - Republicação

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 21, DE 1979

Aprova o texto do Decreto-Lei n.º 1.660, de 24 de janeiro de 1979, que "reajusta os vencimentos e salários dos servidores civis do Poder Executivo, dos mebros da Magistratutra e do Tribunal de Contas da União, e dá outras providências".

Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei número 1.660, de 24 de janeiro de 1979, que "reajusta os vencimentos e salários dos servidores civis do Poder Executivo, dos membros da Magistratura e do Tribunal de Contas da União, e dá outras providências".

SENADO FEDERAL, 25 de maio de 1979.

LUIZ VIANA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/06/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/6/1979, Página 8145 (Republicação)