Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 21, DE 1979 - Republicação
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 21, DE 1979
Aprova o texto do Decreto-Lei n.º 1.660, de 24 de janeiro de 1979, que "reajusta os vencimentos e salários dos servidores civis do Poder Executivo, dos mebros da Magistratutra e do Tribunal de Contas da União, e dá outras providências".
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei número 1.660, de 24 de janeiro de 1979, que "reajusta os vencimentos e salários dos servidores civis do Poder Executivo, dos membros da Magistratura e do Tribunal de Contas da União, e dá outras providências".
SENADO FEDERAL, 25 de maio de 1979.
LUIZ VIANA
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/6/1979, Página 8145 (Republicação)