Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 21, DE 1979 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos temos do art. 42, inciso VIII, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 21, DE 1979
Aprova o texto do Decreto-Lei n.º 1.660, de 24 de janeiro de 1979, que "reajusta os vencimentos e salários dos servidores civis do Poder Executivo, dos mebros da Magistratura e do Tribunal de Contas da União, e dá outras providências".
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei número 1.660, de 24 de janeiro de 1979, que "reajusta os vencimentos e salários dos servidores civis do Poder Executivo dos membros da Magistratura e do Tribunal de Contas da União, e dá outras providências".
SENADO FEDERAL, 25 de maio de 1979.
LUIZ VIANA
PRESIDENTE
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 26/5/1979, Página 2091 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/5/1979, Página 7521 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 29/5/1979, Página 4681 (Publicação Original)