Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 19, DE 1979 - Retificação
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 19, DE 1979
Aprova o texto do Decreto-Lei n.º 1.659, de 24 de janeiro de 1979, que "fixa o valor soldo base do cálculo da remuneração dos militares".
Art. 1º. Fica aprovado o texto do Decreto-lei número 1.659, de 24 de janeiro de 1979, que fixa o valor do soldo base do cálculo da remuneração dos militares.
Art. 2º. Revogam-se
as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, 19 de maio de 1979.
LUIZ VIANA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/05/1979
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/5/1979, Página 7715 (Retificação)