Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 19, DE 1979 - Retificação

DECRETO LEGISLATIVO Nº 19, DE 1979

Aprova o texto do Decreto-Lei n.º 1.659, de 24 de janeiro de 1979, que "fixa o valor soldo base do cálculo da remuneração dos militares".

     Art. 1º. Fica aprovado o texto do Decreto-lei número 1.659, de 24 de janeiro de 1979, que fixa o valor do soldo base do cálculo da remuneração dos militares.

     Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, 19 de maio de 1979.

LUIZ VIANA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/05/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/5/1979, Página 7715 (Retificação)