Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 19, DE 1979 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou nos termos do artigo 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 19, DE 1979
Aprova o texto do Decreto-Lei n.º 1.659, de 24 de janeiro de 1979, que "fixa o valor do soldo base do cálculo da remuneração dos militares".
Art. 1º. Fica aprovado o texto do Decreto-lei número 1.659, de 24 de janeiro de 1979, que fixa o valor do soldo base do cálculo da remuneração dos militares.
SENADO FEDERAL, 18 de maio de 1979
LUIZ VIANA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 19/05/1979
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 19/5/1979, Página 1907 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/5/1979, Página 7025 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 22/5/1979, Página 4233 (Publicação Original)