Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 18, DE 1978 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 55, § 1º da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 18, DE 1978

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.589, de 19 de dezembro de1977, que "dispõe sobre prazos de vigência de Decretos-Leis que estabelecem acréscimos às alíquotas do imposto de importação, e dá outras providências.

     Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei número 1.589, de 19 de dezembro de 1977, que " dispõe sobre prazos de vigência de Decretos-leis que estabelecem acréscimos às alíquotas do imposto de importação, e dá outras providências".

Senado Federal, 25 de abril de 1978.

PETRÔNIO PORTELLA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/04/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/4/1978, Página 5791 (Publicação Original)