Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 18, DE 1978 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 55, § 1º da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 18, DE 1978
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.589, de 19 de dezembro de1977, que "dispõe sobre prazos de vigência de Decretos-Leis que estabelecem acréscimos às alíquotas do imposto de importação, e dá outras providências.
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei número 1.589, de 19 de dezembro de 1977, que " dispõe sobre prazos de vigência de Decretos-leis que estabelecem acréscimos às alíquotas do imposto de importação, e dá outras providências".
Senado Federal, 25 de abril de 1978.
PETRÔNIO PORTELLA
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/4/1978, Página 5791 (Publicação Original)