Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 11, DE 1979 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 11, DE 1979

Aprova o texto do Decreto-Lei n.º 1.650 de 19 de dezembro de 1978, que restringe a aplicação do artigo 2º da Lei n. 4729, de 14 de julho de 1965, e do artigo 18 § 2º, do Decreto-Lei n. 157, de 19 de fevereiro de 1967.

Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei número 1.650, de 19 de dezembro de 1978, que "restringe a aplicação do artigo 2º da Lei número 4.729, de 14 de julho de 1965, e do artigo 18, § 2º, do Decreto-lei número 157, de 10 de fevereiro de 1967".

SENADO FEDERAL, 8 de maio de 1979.

LUIZ VIANA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/05/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/5/1979, Página 6433 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 9/5/1979, Página 1495 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 10/5/1979, Página 3521 (Publicação Original)