Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 11, DE 1979 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 11, DE 1979
Aprova o texto do Decreto-Lei n.º 1.650 de 19 de dezembro de 1978, que restringe a aplicação do artigo 2º da Lei n. 4729, de 14 de julho de 1965, e do artigo 18 § 2º, do Decreto-Lei n. 157, de 19 de fevereiro de 1967.
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei número 1.650, de 19 de dezembro de 1978, que "restringe a aplicação do artigo 2º da Lei número 4.729, de 14 de julho de 1965, e do artigo 18, § 2º, do Decreto-lei número 157, de 10 de fevereiro de 1967".
SENADO FEDERAL, 8 de maio de 1979.
LUIZ VIANA
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/5/1979, Página 6433 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 9/5/1979, Página 1495 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 10/5/1979, Página 3521 (Publicação Original)