Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 108, DE 1977 - Exposição de Motivos
Veja também:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 108, DE 1977
Aprova o texto do Acordo de Comércio e Pagamentos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Socialista Federativa da Iugoslávia
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS N.º DE-II/COLESTE/DAI/205/830 (B46) (F35),
DE 1.º DE AGOSTO DE 1977, DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
A Sua Excelência o Senhor
Ernesto Geisel,
Presidente da República.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, em apenso, o texto do novo Acordo de Comércio e Pagamentos entre a República Federativa do Brasil e a República Socialista Federativa da Iugoslávia, assinado em Brasília, em 8 de julho de 1977, o qual vem substituir o Ajuste de Comércio, Pagamentos e Cooperação Econômica, de 1.º de abril de 1958, modificado pelo Protocolo Adicional de 29 de abril de 1961, há muito carente de mecanismos mais aperfeiçoados e consentâneos. com a dinâmica atual do intercâmbio entre os dois países.
2. Esse novo instrumento, em sua estrutura básica, baseia-se no modelo dos demais acordos de comércio e pagamentos assinados pelo Brasil com países da Europa Oriental.
3. Estabelece, entre outros assuntos, que:
a) as Partes Contratantes envidarão esforços para facilitar a importação e exportação de produtos manufaturados, semimanufaturados e primárias produzidos em seus países, no interesse do crescimento do intercâmbio comercial bilateral, procurando, dentro das possibilidades existentes, manter seu equilíbrio;
b) os pagamentos relativos ao intercâmbio bilateral serão efetuados em moeda de livre conversibilidade;
c) deverá reunir-se, a cada ano, uma Comissão Mista com o objetivo de examinar o andamento de todas as questões atinentes às relações econômico-comerciais mútuas e propor alternativas que possibilitem a elevação continuada dos fluxos de trocas entre os dois parceiros;
d) as Partes Contratantes se concedem, reciprocamente, o tratamento de nação mais favorecida nas suas relações bilaterais de comércio, conforme os princípios do GATT.
4. Em síntese, o instrumento assinado com a República Socialista Federativa da Iugoslávia, tem por fim estimular a cooperação econômica e desenvolver o intercâmbio comercial entre os dois países.
5. A fim de que se cumpram as formalidades legais impostas pela Constituição Federal, submeto à alta consideração de Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem ao Congresso Nacional, encaminhando o texto do referido Acordo à aprovação do Poder Legislativo.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito.
A. F. Azeredo da Silveira
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 20/9/1977, Página 8496 (Exposição de Motivos)