Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 107, DE 1977 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 107, DE 1977

Aprova o texto do Convênio de Assistência Recíproca para a Repressão do Tráfico Ilícito de Drogas que produzem Dependência, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo República da Bolívia.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DAM-II/DCN/DAI/SAL/245/612.4 (B 46) (B30) DE 5 DE SETEMBRO DE 1977,
DO SENHOR MINISTRO DE ESTADOS DAS RELAÇÕES EXTERIORES

     A Sua Excelência o Senhor
     Ernesto Geisel,
     Presidente da República.

     Senhor Presidente,

     Como é do conhecimento de Vossa Excelência, os Governos do Brasil e da Bolívia celebraram um Convênio de Assistência Recíproca para a Repressão do Tráfico Ilícito de Drogas que Produzem Dependência, em 17 de agosto de 1977, por ocasião da visita oficial ao País do Presidente Hugo Banzer Suárez.

     2. O referido Convênio foi concluído com o objetivo de permitir aos dois países combater com maior eficácia uma mal que afeta suas Comunidades, através de uma colaboração mútua e adequada.

     3. O Convênio visa a sistematizar essa cooperação, específica suas formas, dispõe sobre consultas, intercâmbio e assistência mútua técnico-científica, além de estimular a troca de informações sobre traficantes individuais ou associados, e prevê a colaboração necessária para a realização de operações conjuntas, em zonas fronteiriças em casos de tráfico ilícito de drogas ou de atividades conexas que pela sua importância e natureza interessem a ambos os países.

     4. Tenho em vista a natureza do instrumento em apreço, é necessária sua ratificação formal, após aprovação pelo Congresso Nacional, de acordo com o disposto no art. 44, inciso I, da Constituição Federal.

     5. Nestas condições, tenho a honra de encaminhar projeto de Mensagem Presidencial para que Vossa Excelência, se assim houver por bem, envie o texto do Convênio anexo à aprovação do Poder Legislativo.

     Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito.

Antonio F. Azeredo da Silveira.

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 08/10/1977


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 8/10/1977, Página 9621 (Exposição de Motivos)