Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 102, DE 1975 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou , nos termos do art .44, inciso I , da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 102, DE 1975

Aprova os textos das Atas Finais da Conferência Administrativa Mundial de Telecomunicações Espaciais, realizada em Genebra em 1971.

     Art. 1º.  São aprovados os textos das atas finais da Conferência Administrativa Mundial de Telecomunicações Espaciais, realizada em Genebra , em 1971.

     Art. 2º. Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação

SENADO FEDERAL , 5 de dezembro de 1975.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
PRESIDENTE

 

ATAS FINAIS
DA
CONFERÊNCIA ADMINISATRATIVA MUNDIAL DE TELECOMUNICAÇÕES ESPACIAIS - GENEBRA, 1971

 

REVISÃO PARCIAL DO REGULAMENTO DE RADIOCOMUNICAÇÕES

 

     Na Recomendação n.º Spa 9, adotada pela Conferência Administrativa Extraordinária de Radiocomunicações para atribuição de freqüência para radiocomunicações espaciais , realizada em Genebra , em 1963, foi decidido que o Conselho Administrativo da União deveria rever anualmente o progresso feito pelas administrações relativamente às radiocomunicações espaciais , bem como os relatórios e recomendação disponível dos órgãos permanente da União relativos ao assunto .A Conferência também recomendou que o Conselho Administrativo, tendo em vista esta revisão anual, deveria recomendar às administrações e realização de uma conferência administrativa, em data fixada pelo referido Conselho, para preparar acordos adicionais para regulamentação internacional do uso das faixas de freqüência atribuídas às radiocomunicações espaciais pela Conferência de 1963.

     Em sua 23ª sessão, realizadas em 1968, o Conselho de Administração, pela Resolução n.º 632, recomendou a convocação de uma Conferência Administrativa Mundial de Radiocomunições, a realizar-se em fins de 1970 ou no início de 1971, e convidou as administrações a enviarem ao Secretário ? Geral suas proposições para a agenda da referida Conferência.

     De acordo com os n.º 56 e 64 da Convenção Internacional de Telecomunicações (Montreux, 1965), o Conselho Administrativo, em sua reunião de 1969, com a aprovação da maioria dos membros da União, aprovou, pela Resolução nº 653, a agenda da conferência Administrativa Mundial de Radiocomunicações Espaciais e decidiu a sua realização em Genebra, a partir de 7 de junho de 1971, por um período de seis semanas, podendo ser acrescido de mais uma semana, caso necessário.

     Entretanto, em 1970, o Conselho Administrativo, tomando em consideração a Resolução n.º40 da XII, Assembléia Plenária ,do CCIR relativamente à convocação, anterior à Conferência, de uma Reunião Mista Especial dos Grupos de Estudos do CCIR, decidiu, pela Resolução n.º 665, que a duração da Conferência fosse de seis semanas.

     A Conferência Administrativa Mundial de Radiocomunicações Espaciais, tendo se reunido na data marcada, considerou e revisou, de conformidade com sua agenda, as partes correspondentes do Regulamento de Radiocomunições, constando os detalhes da revisão em anexo a este Documento.

     As disposições revisadas do Regulamento de Radiocomunicações constituirão parte integrante do Regulamento de Radiocomunicações anexo à Convenção Internacional de Telecomunicações e passarão as vigorar em 1º de janeiro de 1973, a partir de cuja data as disposições do Regulamento de Radiocomunicações, canceladas ou modificadas por estas revisões, serão ab-rogadas.

     Os delegados que assinam esta revisão do Regulamento de Radiocomunições aqui declaram que, caso alguma administração faça reservas com relação à aplicação de uma ou mais disposições revisadas do Regulamento de Radiocomunicações, nenhuma outra administração será obrigada a observar aquela disposição ou aquelas disposições em relação à referida administração específica.

     Os Membros e Membros Associados da União informarão ao Secretário ? Geral sua aprovação da revisão do Regulamento de Radiocomunicações, feita pela Conferência Administrativa Mundial de Radiocomunicações Espaciais, Genebra, de1971. O Secretário-Geral informará os Membros e Membros Associados da União sobre o recebimento de tais notificações de aprovação à medida que os mesmo forem sendo recebidos.

     Em testemunho do que, os delegados dos Membros da União representados na Conferência Administrativa Mundial de Radiocomunicações Espaciais, Genebra, 1971, assinam, em nome de seus respectivos países, esta revisão do Regulamento de Radiocomunicações, em uma cópia única que permanecerá nos arquivos da União Internacional de Telecomunicações, e da qual uma cópia certificada será enviada a cada Membro e Membro Associado da União.

     Feito em Genebra, 17 de julho de 1971.

 

ABREVIATURAS

     As seguintes abreviaturas são empregadas nos Anexos para indicar a natureza das alterações feitas na revisão parcial do Regulamento de Radiocomunicações:

 

Símbolo

Significado

 

MOD

SUP

ADD

NOC

 

 

Modificação

Supressão

Acréscimo

Inalterado

    

 Nota : Se uma modificação afeta somente a redação da Regra, sem mudar seu conteúdo, o seguinte Símbolo é empregados: (MOD)

_____________
1) Trata-se do Regulamento de Radiocomunicações de Genebra (1959), tal como foi parcialmente revisto pela Conferência Administrativa Extraordinária de Radiocomunicações, encarregada de atribuir faixas de freqüências para as radiocomunicações especiais (Genebra, 1963) e pela Conferência Administrativa Extraordinária de Radiocomunicações, encarregada de elaborar um plano de distribuição revisto para o serviço móvel aeronáutico (R) (Genebra, 1966) e pela Conferência Administrativa Mundial de Radiocomunicações, encarregada de tratar de questões referentes ao serviço móvel marítimo (Genebra, 1967). 


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 06/12/1975


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 6/12/1975, Página 11601 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 6/12/1975, Página 8148 (Ata)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 6/12/1975, Página 8147 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/1975, Página 16354 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 128 Vol. 7 (Publicação Original)