Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 102, DE 1977 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 102, DE 1977
Aprova o texto do Acordo Básico de Cooperação Técnica e Científica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cabo Verde.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DAF - II/DCOPT/DAI/182/644, (B46) (A4) DE 27 DE JUNHO DE 1977,
DO SENHOR MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
A Sua Excelência o Senhor Ernesto Geisel, Presidente da República.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à alta consideração de Vossa Excelência o texto do Acordo Básico de Cooperação Técnica e Científica entre o Brasil e Cabo Verde, assinado em Brasília, em 26 de abril de 1977, por ocasião de visita ao Brasil de Missão de Cabo Verde, chefiada pelo Ministro da Educação e Cultura daquele país.
2. O referido Acordo visa a sistematizar e a intensificar a cooperação técnica e científica entre os dois países, a qual, como é do conhecimento de Vossa Excelência, se vem desenvolvendo, a partir de 1975, em bases cordiais.
3. Permito-me encarecer a Vossa Excelência a conveniência de o Governo brasileiro ratificar o presente Acordo, sendo para tanto necessária a prévia autorização do Congresso Nacional, conforme os termos do artigo 44, inciso I, da Constituição Federal.
4. Nessas condições, tenho a honra de submeter projeto de Mensagem Presidencial, para que Vossa Excelência, se assim houver por bem, encaminhar o texto do Acordo anexo à aprovação do Poder Legislativo.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito.
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 2/8/1977, Página 5847 (Exposição de Motivos)