Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 102, DE 1977 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 102, DE 1977

Aprova o texto do Acordo Básico de Cooperação Técnica e Científica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cabo Verde.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DAF - II/DCOPT/DAI/182/644, (B46) (A4) DE 27 DE JUNHO DE 1977,
DO SENHOR MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

     A Sua Excelência o Senhor Ernesto Geisel, Presidente da República.

     Senhor Presidente, 

     Tenho a honra de submeter à alta consideração de Vossa Excelência o texto do Acordo Básico de Cooperação Técnica e Científica entre o Brasil e Cabo Verde, assinado em Brasília, em 26 de abril de 1977, por ocasião de visita ao Brasil de Missão de Cabo Verde, chefiada pelo Ministro da Educação e Cultura daquele país.

     2. O referido Acordo visa a sistematizar e a intensificar a cooperação técnica e científica entre os dois países, a qual, como é do conhecimento de Vossa Excelência, se vem desenvolvendo, a partir de 1975, em bases cordiais.

     3. Permito-me encarecer a Vossa Excelência a conveniência de o Governo brasileiro ratificar o presente Acordo, sendo para tanto necessária a prévia autorização do Congresso Nacional, conforme os termos do artigo 44, inciso I, da Constituição Federal.

     4. Nessas condições, tenho a honra de submeter projeto de Mensagem Presidencial, para que Vossa Excelência, se assim houver por bem, encaminhar o texto do Acordo anexo à aprovação do Poder Legislativo.

     Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 02/08/1977


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 2/8/1977, Página 5847 (Exposição de Motivos)